Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.979, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

(Projeto de lei nº 278/15, da Deputada Célia Leão - PSDB)

Institui o "Dia do Produtor de Plantas e Flores"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Produtor de Plantas e Flores”, a ser comemorado, anualmente, em 20 de fevereiro.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 2015.