Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.066, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

(Projeto de lei nº 541/15, do Deputado Paulo Correa Junior - PEN)

Institui o "Dia da Coreografia e Dança dos Grupos das Igrejas Evangélicas"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Coreografia e Dança dos Grupos das Igrejas Evangélicas”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de julho.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2015.