Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.080, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV do artigo 25:
“Artigo 25 - ........................................................................
...................................................................................................
IV - ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, os itens 13.4, 16.4 e 17 a 21 do Capítulo IV do Anexo I.” (NR);
II - o item 4.1 do Capítulo IV do Anexo I:

 

 

III - o item 4.2 do Capítulo IV do Anexo I:

 

 

IV - o item 4.3 do Capítulo IV do Anexo I:

 

 

V - o item 4.4 do Capítulo IV do Anexo I:

 

 

VI - os itens 4.5 e 4.6 do Capítulo IV do Anexo I:

 

 

Artigo 2º - Fica inserido no Capítulo IV do Anexo I da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, o item 16.4:

 

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2015.