Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.089, DE 08 DE JANEIRO DE 2016

Prorroga, para o exercício financeiro de 2016, os efeitos da Lei nº 15.685, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2016, os efeitos da Lei nº 15.685, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2016.