Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.121, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

(Projeto de lei nº 459/15, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)

Altera a Lei nº 13.174, de 2008, que dispõe sobre a comercialização de banana "in natura" no Estado de S.Paulo, e dá providência correlata

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 13.174, de 23 de julho de 2008, renumerando-se o parágrafo único como 1°:
“Artigo 1º - ...........................................................................................................................
§ 1º - .............................................................
§ 2º - Ficam as feiras livres, sacolões, varejões e supermercados excluídos do cumprimento do disposto nesta lei.” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 14.948, de 31 de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016.