Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.122, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

(Projeto de lei nº 618/15, do Deputado Enio Tatto - PT)

Autoriza a criação de banco de perucas destinadas às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a criação de um banco de perucas com a captação de doações pelas instituições de saúde ligadas ao Sistema Único de Saúde - SUS para posterior distribuição às pessoas com alopecia provocada pela quimioterapia.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de janeiro de 2016.