Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.128, DE 09 DE MARÇO DE 2016

(Projeto de lei nº 494/15, do Deputado Edmir Chedid - DEM)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Professora Maria Eloiza Pinheiro Ramos” a Escola Estadual Bairro Mascate, em Nazaré Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2016.