Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.134, DE 09 DE MARÇO DE 2016

(Projeto de lei nº 818/15, do Deputado Barros Munhoz - PSDB)

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Cantoneiro Raymundo de Souza” o Dispositivo de Acesso e Retorno SPD 132/340, localizado no km 132 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 340, em Jaguariúna.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2016.