O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Helio Iglesias de Lima” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 145/270, localizado no km 145,780 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Alambari.
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prefeito Helio Iglesias de Lima' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 145/270, localizado no km 145,780 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Alambari. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.595, de 07/12/2017.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.