Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.149, DE 11 DE MARÇO DE 2016

(Projeto de lei nº 1018/15, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)

Institui o "Dia do Pastor"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Pastor”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2016.