Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.208, DE 20 DE ABRIL DE 2016

(Projeto de lei nº 1255/15, do Deputado Luiz Fernando Machado - PSDB)

Institui o "Dia da Autoescola"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Autoescola”, a ser comemorado, anualmente, em 19 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de abril de 2016.