Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.252, DE 21 DE JUNHO DE 2016

(Projeto de lei nº 1325/15, do Deputado Marcos Zerbini - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Roberto Eduardo Estevão” a passarela localizada no km 27,400 da Via Anhanguera - SP 330, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de junho de 2016.