Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.278, DE 07 DE JULHO DE 2016

(Projeto de lei nº 395, de 2016, dos Deputados Paulo Correa Jr - PEN, Caio França - PSB e Wellington Moura - PRB)

Autoriza a criação do Programa Estadual de Preservação Ambiental da Zona Portuária do Estado de S.Paulo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a criação do Programa Estadual de Educação Ambiental da Zona Portuária do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Entendem-se como Zona Portuária do Estado de São Paulo os municípios da área de influência direta dos Portos de Santos e São Sebastião.
Artigo 2º - Os objetivos do programa estão voltados para a conscientização da população residente sobre os aspectos ambientais inerentes à atividade portuária, contemplando, no mínimo:
I - informações sobre os impactos socioambientais das atividades portuárias;
II - informações sobre o ambiente marinho e costeiro;
III - estratégias para a prevenção de vetores que afetam a saúde pública;
IV - estratégias de prevenção de acidentes e riscos;
V - capacitação de agentes multiplicadores locais.
Artigo 3º - As ações serão implementadas pelos órgãos e entidades do Estado envolvidos com o tema, em parceria com as concessionárias portuárias e as administrações públicas locais, observadas as respectivas competências e legislação de regência.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 2016.
a) FERNANDO CAPEZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 2016.
a) Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar