O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Semana da Cultura Caiçara, que se realiza, anualmente, na semana que antecede o dia 15 de Março, Dia do Caiçara, na Baixada Santista, no Vale do Ribeira e nos demais municípios do litoral do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Romildo de Pinho Campello
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 20 de julho de 2016.