Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.311, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

(Projeto de lei nº 51/2016, do Deputado Chico Sardelli - PV)

Institui o "Dia Estadual do Fusca"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Fusca”, a ser comemorado, anualmente, em 3 de janeiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
José Roberto Neffa Sadek
Secretário da Cultura
Laercio Benko Lopes
Secretário de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 20 de setembro de 2016.