Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.316, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

(Projeto de lei nº 379/2016, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a FEITUR - Feira de Turismo José Benedicto Vilhena, que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Paraibuna.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Laercio Benko Lopes
Secretário de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 7 de novembro de 2016.