Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.345, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Prorroga, para o exercício financeiro de 2017, os efeitos da Lei nº 16.090, de 08 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2017, os efeitos da Lei nº 16.090, de 08 de janeiro de 2016, que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2016.