Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.364, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

(Projeto de lei nº 361/2016, do Deputado Luiz Fernando - PT)

Institui o "Dia Estadual do Trabalhador da Indústria Química"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Trabalhador da Indústria Química”, a ser comemorado, anualmente, em 21 de julho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2017.