Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.371, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Altera as Leis n.º 9.533, de 30 de abril de 1997, que institui o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, e n.º 10.016, de 29 de junho de 1998, que institui o Fundo de Aval, e dá providência correlata

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - aportes e doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;”. (NR)
Parágrafo único - O Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo publicará Balanço Anual discriminando os aportes e doações recebidos, o nome do responsável e sua finalidade.
Artigo 2º - O “caput” do artigo 1º da Lei nº 10.016, de 29 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituído, nos termos do Titulo IV do Decreto-Lei Complementar nº 18, de 17 de abril de 1970, o Fundo de Aval, doravante denominado FDA, vinculado à Secretaria da Fazenda para os fins do artigo 15 do mencionado diploma legal, destinado a prover recursos para garantir riscos de crédito, viabilizando o acesso de microempreendedores individuais e de micro, pequenas e médias empresas, inclusive as de autogestão e cooperativas de produção do Estado de São Paulo, às linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, bem como aos recursos originários de entidades nacionais ou estrangeiras de desenvolvimento.”. (NR)
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 12 de janeiro de 2017.