Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.384, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

(Projeto de lei nº 1.509/2015, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

Institui a "Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia" e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia”, a ser realizada, anualmente, na semana de 18 de outubro.
Artigo 2º - A semana de que trata esta lei terá por objetivo conscientizar a população por meio de procedimentos informativos, educativos e organizativos e palestras, a fim de que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de prevenção e combate à microcefalia.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - A semana de que trata esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 5º - Vetado.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 08 de fevereiro de 2017.