Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.399, DE 28 DE MARÇO DE 2017

(Projeto de lei nº 377/2016, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

Institui o "Dia dos Servidores do Ministério Público do Estado"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia dos Servidores do Ministério Público do Estado”, a ser celebrado anualmente, em 1º de março.
Parágrafo único - A data comemorativa instituída por esta lei será incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 28 de março de 2017.