Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.401, DE 30 DE MARÇO DE 2017

(Projeto de lei nº 502/2016, do Deputado Adilson Rossi - PSB)

Institui o "Dia da Juventude Evangélica"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Juventude Evangélica”, a ser comemorado anualmente em 19 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 30 de março de 2017.