Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 16.465, DE 08 DE JUNHO DE 2017

(Atualizada até a lei nº 17.036, de 17 de abril de 2019)

(Projeto de lei nº 86, de 2016, do Deputado Itamar Borges -PMDB)

Denomina "Ettore Bottura" o trecho da Rodovia SP 595 que vai do km 55,38 ao km 98,58, ligando Ilha Solteira a Santa Fé do Sul

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Ettore Bottura” o trecho da Rodovia SP 595 que vai do km 55,38 ao km 98,58, ligando Ilha Solteira a Santa fé do Sul.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 4.958, de 30 de dezembro de 1985.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.
a) Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar

- Revogada pela Lei nº 17.036, de 17/04/2019.