Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.474, DE 26 DE JUNHO DE 2017

(Projeto de lei nº 493/2016, do Deputado Léo Oliveira - PMDB)

Institui o "Dia do Gerente de Cidade"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Gerente de Cidade”.
Artigo 2º - Para fins do disposto nesta lei, entendem-se por gerentes de cidade os profissionais pós-graduados em Gerência de Cidade, os quais muito auxiliam e otimizam o serviço público municipal em suas mais diversas áreas.
Artigo 3º - O Dia do Gerente de Cidade será celebrado, anualmente, em 31 de maio, data de implantação, no Brasil, do curso a que se refere o artigo 2º.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de junho de 2017.