Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.476, DE 26 DE JUNHO DE 2017

(Projeto de lei nº 1381/2015, do Deputado Rafael Silva - PDT)

Altera a Lei nº 7.778, de 6 de abril de 1992, que institui o "Dia do Instrutor de Autoescola"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 7.778, de 6 de abril de 1992, que institui o “Dia do Instrutor de Autoescola”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Instrutor de Auto e Motoescola”, a ser comemorado, anualmente, em 16 de outubro.” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de junho de 2017.