Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.477, DE 26 DE JUNHO DE 2017

(Projeto de lei nº 1522/2015, do Deputado André do Prado - PR)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Paulo Ismael dos Santos Sobrinho” a Escola Estadual Bairro Parateí, em Guararema.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de junho de 2017.