Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.512, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Altera a Lei nº 15.835, de 1º de julho de 2015, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação com encargo, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 15.835, de 1º de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação com encargo, do Município de Sorocaba, imóvel com área de 3.435,51m² (três mil quatrocentos e trinta e cinco metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado na Rua Leopoldo Machado, nº 525, naquela localidade, para fins de instalação de um Posto do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 25 de agosto de 2017.

 

 

 

LEI Nº 16.512, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Retificação do D.O. de 26-8-2017

No referendo, leia-se como segue e não como constou:

Pablo Uhart
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão