Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.537, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

(Projeto de lei nº 408, de 2017, do Deputado Campos Machado - PTB)

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 16.017, de 26 de novembro de 2015, que incluiu no Calendário Turístico do Estado a Romaria de São Miguel Arcanjo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 16.017, de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Romaria de São Miguel Arcanjo, que se realiza, anualmente, no período de 1º de julho a 6 de agosto, com início naquele Município e destino ao Município de Iguape.” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de outubro de 2017.