Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.583, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o "Dia da São Paulo Companhia de Dança"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da São Paulo Companhia de Dança”, a ser comemorado, anualmente, em 28 de janeiro.


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de novembro de 2017.