Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.597, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

(Projeto de lei nº 144, de 2017, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de São Pedro do Quilombo de São Pedro, que se realiza, anualmente, no mês de julho, no Vale do Ribeira.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de dezembro de 2017.