Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 16.813, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

(Última atualização: Retificação de 27/11/2018)

(Projeto de lei n° 1340, de 2015, Deputados Carlão Pignatari - PSDB, Abelardo Camarinha - PSB, Adilson Rossi - PSB, Afonso Lobato - PV, Analice Fernandes - PSDB, André do Prado - PR, Atila Jacomussi - PSB, Barros Munhoz - PSDB, Beth Sahão - PT, Caio França - PSB, Campos Machado - PTB, Carlos Cezar - PSB, Carlos Giannazi - PSOL, Célia Leão - PSDB, Celso Giglio - PSDB, Cezinha de Madureira - DEM, Coronel Camilo - PSD, Coronel Telhada - PSDB, Davi Zaia - PPS, Delegado Olim - PP, Ed Thomas - PSB, Edson Giriboni - PV, Estevam Galvão - DEM, Gileno Gomes - PSL, Igor Soares - PTN, Jooji Hato - PMDB, Jorge Wilson Xerife do Consumidor - PRB, Leci Brandão - PCdoB, Luiz Carlos Gondim - SD, Márcio Camargo - PSC, Marcos Damasio - PR, Marcos Zerbini - PSDB, Maria Lúcia Amary - PSDB, Marta Costa - PSD, Mauro Bragato - PSDB, Orlando Bolçone - PSB, Orlando Morando - PSDB, Paulo Correa Jr - PEN, Pedro Tobias - PSDB, Rafael Silva - PDT, Raul Marcelo - PSOL, Reinaldo Alguz - PV, Ricardo Madalena - PR, Rita Passos - PSD, Roberto Massafera- PSDB, Roque Barbiere - PTB, Vaz de Lima - PSDB e Welson Gasparini - PSDB)

Dá denominação ao Ambulatório Médico de Especialidades - AME que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Dr. Fued Simão" o Ambulatório Médico de Especialidades de Taquaritinga - AME Taquaritinga.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.

 

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 27/11/2018.