O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Esportivo do Estado a Super Copa Piratininga Regional de Futebol, que se realiza, anualmente, entre os meses de março e julho, em Piraju.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de janeiro de 2018.
GERALDO ALCKMIN
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de janeiro de 2018.
Retificação do D.O. de 9-1-2018
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil