Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.647, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

(Projeto de lei nº 926, de 2017, do Deputado Doutor Ulysses - PV)

Dispõe sobre a instalação de um restaurante do Programa Bom Prato no Município que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo poderá instalar um restaurante do Programa Bom Prato no Município de Itapeva.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2018.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2018.