Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.663, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

(Projeto de lei nº 361, de 2015, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)

Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o "Dia da Umbanda"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Umbanda”, a ser comemorado, anualmente, em 15 de novembro, fazendo parte do Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de janeiro de 2018.
Geraldo Alckmin
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.