Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.668, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018

(Projeto de lei nº 573, de 2013, dos Deputados Célia Leão - PSDB e Cauê Macris - PSDB)

Cria o "Circuito das Flores Paulista", integrado pelos Municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Jaguariúna, Santo Antônio de Posse e Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o "Circuito das Flores Paulista", integrado pelos Municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Jaguariúna, Santo Antônio de Posse e Campinas.
Parágrafo único - O “Circuito das Flores Paulista” poderá ser integrado por outros municípios paulistas que exerçam ou participem ativamente deste segmento turístico.
Artigo 2º - A criação do referido Circuito visa:
I - garantir a troca de conhecimento, cooperação técnica, científica e educacional para a formulação de tecnologias que permitam avançar no estudo do cultivo das hortaliças, frutas e flores;
II - assegurar o fortalecimento regional para o crescimento conjunto das cidades atuantes neste polo turístico;
III - alavancar a economia dos municípios e região, atraindo turistas para visitação e conhecimento da região que mais exporta flores, plantas e hortaliças na América Latina.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 01 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 01 de fevereiro de 2018.