Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.669, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018

(Projeto de lei nº 250, de 2016, do Deputado Marcos Damasio - PR)

Institui a "Campanha Permanente de Conscientização e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Campanha Permanente de Conscientização e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti”, na forma estabelecida nesta lei.
Artigo 2º - Vetado.
I - Vetado.
a) Vetado.
b) Vetado.
c) Vetado.
II - Vetado.
III - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 01 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 01 de fevereiro de 2018.