O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Marcelo Heber Kühl” a passarela localizada no km 135 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, em Santa Bárbara d’Oeste.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2018.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2018.
a) Rodrigo del Nero - Secretário-Geral Parlamentar