Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.748, DE 30 DE MAIO DE 2018

(Projeto de lei nº 569, de 2017, do Deputado Davi Zaia - PPS)

Institui a rota de cicloturismo "Márcia Prado"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a rota de cicloturismo “Márcia Prado”, no Estado.
Artigo 2º - A rota de que trata o artigo 1º consiste em roteiro turístico cicloviário que liga os Municípios de São Paulo e Santos, passando pelos Municípios de São Bernardo do Campo e Cubatão, descendo pela Estrada da Manutenção e cruzando o Parque Estadual da Serra do Mar.
Artigo 3º - O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, disciplinará o detalhamento técnico para o perfeito cumprimento desta lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de maio de 2018.