Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.761, DE 08 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de lei nº 938, de 2016, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)

Dá denominação ao Parque que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Parque da Juventude Dom Paulo Evaristo Arns” o “Parque da Juventude”, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de junho de 2018.
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.