Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 16.768, DE 18 DE JUNHO DE 2018

(Última atualização: Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do ADI nº 2125214-40.2018.8.26.0000)

(Projeto de Lei nº 940, de 2015, do Deputado Edmir Chedid - DEM)

Determina a retirada das cancelas de todas as praças de pedágio adaptadas ao sistema de pedágio automático - Sem Parar/Via Fácil, Conectcar, Auto Expresso, DBTRANS etc. - em todas as rodovias do Estado, concedidas ou não

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os órgãos responsáveis obrigados a retirar as cancelas de todas as praças de pedágio adaptadas ao sistema de “pedágio automático” - Sem Parar/Via Fácil, Conectcar, Auto Expresso, DBTRANS etc. - em todas as rodovias do Estado, concedidas ou não.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 2018.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 2018.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário-Geral Parlamentar

- Norma com eficácia suspensa por força de medida cautelar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI nº 2125214-40.2018.8.26.0000.

Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

- Norma declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI nº 2125214-40.2018.8.26.0000.