Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.776, DE 22 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de lei nº 1077, de 2015, do Deputado Campos Machado - PTB)

Autoriza o Poder Executivo a instituir, em caráter permanente, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Coordenação de Promoção de Políticas de Combate à Intolerância e Defesa da Liberdade Religiosa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, em caráter permanente, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Coordenação de Promoção de Políticas de Combate à Intolerância e Defesa da Liberdade Religiosa.
Artigo 2º - A composição, estrutura e atribuições da Coordenação a que alude esta lei serão disciplinadas por resolução da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, assegurando sistematizar e propalar políticas e discussões sobre temas que envolvam as várias áreas do direito constitucional à liberdade religiosa.
Artigo 3º - Serão asseguradas a participação e a colaboração, nos trabalhos da Coordenação de Promoção de Políticas de Combate à Intolerância e Defesa da Liberdade Religiosa, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de junho de 2018.