Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.777, DE 22 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de lei nº 417, de 2016, do Deputado André do Prado - PR)

Dispõe sobre o programa de revitalização do Rio Parateí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa de revitalização do Rio Parateí.
Artigo 2º - O programa de revitalização do Rio Parateí poderá ser elaborado e coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente, com a cooperação do Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul - CBH-PS e participação de entidades da sociedade civil.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de junho de 2018.