Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.783, DE 27 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de lei nº 912, de 2017, do Deputado Campos Machado - PTB)

Institui o Dia Estadual do Corretor de Planos de Saúde Suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Corretor de Planos de Saúde Suplementar”, a ser comemorado, anualmente, em 7 de abril.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2018.