Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.791, DE 05 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a conceder o uso de parte do bem imóvel que especifica à Federação Espírita do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder o uso da área de 46.250m² (parte de uma área maior com 1.072.626 m², denominada Chácara Belém), localizada na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, nº 454, Bairro do Belenzinho, nesta Capital, pelo prazo de 60 (sessenta) anos, à Federação Espírita do Estado de São Paulo, para desenvolvimento de atividades de interesse público, voltadas à assistência social e à educação.


Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, está cadastrado no SGI sob o nº 49536 e encontra-se perfeitamente descrito e identificado no Processo SPDR nº 2307/2014 (CC-60413/2015).


Artigo 3º - A concessão de uso a que alude o artigo 1º desta lei será efetivada mediante termo que conterá, obrigatoriamente, cláusulas que:
I - assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando dentre as obrigações da concessionária, a de continuar a prestar atividades voltadas à assistência social e à educação no imóvel;
II - impeçam a transferência a qualquer título da concessão de uso;
III - estabeleçam a obrigação da concessionária, periodicamente, prestar informações das atividades de interesse público desenvolvidas no imóvel à Secretaria de Desenvolvimento Social;
IV - estabeleçam o compromisso de envidar esforços para permanente aprimoramento e ampliação das atividades desempenhadas;
V - estipulem que, no caso de inadimplemento, o contrato será rescindido, independente de indenização por benfeitorias de qualquer natureza.


Artigo 4º - O imóvel será restituído ao Estado, independentemente de indenização por benfeitorias de qualquer natureza, ao término do prazo contratual.


Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 05 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Gilberto Nascimento Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de julho de 2018.