Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.811, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

(Projeto de lei nº 967, de 2017, do Deputado Coronel Camilo - PSD)

Institui o "Dia do Policial Militar do Choque"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Policial Militar do Choque”, a ser comemorado, anualmente, em 6 de janeiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de agosto de 2018.