Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 16.818, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

(Última atualização: Retificação de 27/11/2018)

Dá denominação o dispositivo de acesso e retorno com o viaduto que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1° -
Passa a denominar-se "Diamantino Cruz Ferreira Mourão" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 292/055, localizado no km 292,500 da Via Padre Manoel da Nóbrega - SP 055, em Praia Grande.
Artigo 2° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.

 

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 27/11/2018.