Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 16.823, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

(Última atualização: Retificação de 27/11/2018)

Dá denominação ao dispositivo de acesso e retorno com viaduto que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1° -
Passa a denominar-se "Dra. Arlete Fernandes de Paula" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 456/320 localizado no km 455,740 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, em Mirassol.
Artigo 2° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.

 

-Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 27/11/2018.