Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 16.841, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

(Última atualização: Retificação de 27/11/2018)

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1° -
Passa a denominar-se "Vereador Acácio Pinto da Silveira" a passarela localizada no km 116,200 da Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP 127, em Tatuí.
Artigo 2° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.

 

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 27/11/2018.