Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.898, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

(Projeto de lei nº 913, de 2016, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

Institui o "Dia Estadual do Forró"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Forró”, a ser comemorado, anualmente, em 13 de dezembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.