Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.959, DE 28 DE MARÇO DE 2019

(Projeto de lei nº 920, de 2016, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Imperídio de Queiroz” a passarela localizada no km 410,880 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, em Cristais Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019.
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2019.